sexta-feira, 29 de maio de 2009

Documentação para renovar CNH

 (para quem tem CNH com foto, emitida no próprio Estado)

 Original do documento de identificação; 
 Original da CNH vencida; 
 Original do Duda pago; 
 Se o motorista mudou de endereço recentemente, terá de levar cópia do comprovante de residência ou fazer declaração sobre a mudança. 
 Documento de comprovação de trabalho, opcional, para refinir região do exame.

OBS.: 
1 - Se o usuário quiser alterar qualquer dado em seu cadastro, terá de apresentar original e cópia do documento com a nova informação.

2 - Os motoristas que possuem CNH com foto, mas que nela não conste o número do CPF, terão que levar uma cópia deste documento. 

2 - (para quem tem CNH sem foto ou emitida em outro estado da federação)

 Original e cópia do documento de identificação;
 Original e cópia do CPF;
 Original e cópia do comprovante de residência ou fazer declaração de residência;
 Original do Duda pago;
 Original e cópia da Carteira de Habilitação.

OBS.:
1 - Se o usuário quiser alterar qualquer dado em seu cadastro, terá de apresentar original e cópia do documento com a nova informação.
2 - As carteiras emitidas em outro estado devem fazer a averbação no estado em questão

Ao ser emitida, a carteira de habilitação pode ser recebida por outra pessoa que não seja o titular?

A entrega da CNH está autorizada ao ascendente direto, aos descendentes e ainda aos cônjuges, desde que estes parentescos sejam devidamente comprovados. A entrega também será autorizada a um emissário que apresente procuração com fé pública.

O que acontece quando você acumula 20 pontos negativos na carteira de habilitação?

Se você acumular 20 ou mais pontos negativos na carteira de motorista devido a sucessivas infrações, será notificado e submetido a um processo administrativo, que pode determinar até a suspensão do seu direito de dirigir. 

Como agir quando você descobre que o número da carteira de habilitação está no nome de outra pessoa?

Você tem que pedir a pesquisa do seu prontuário, para saber quem é o verdadeiro titular do carteira. O pedido de pesquisa pode ser encaminhado ao Detran de duas maneiras: pela Internet ou em qualquer um dos postos de habilitação espalhados no estado. No portal do Detran, entre no site de "Consultas" e, em seguida, clique em "Pesquisa de Prontuário".

O que fazer se o prazo da CNH para dirigir vencer?

Você poderá solicitar a troca da Permissão para Dirigir pela Carteira Nacional de Habilitação, após o término do período de validade de um ano. Para isso, não pode ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias ou ainda ter 20 pontos negativos ou mais acumulados em seu prontuário.

O serviço de troca pode ser agendado em qualquer posto de habilitação. Antes, porém, deve pagar a taxa de serviço (Duda) em uma agência do Itaú. O valor do Duda corresponde a R$ 81,92 + taxa bancária

Categorias de CNH

Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
Segundo o artigo 145, para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.

CNH - Carteira Nacional de Habilitação

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento oficial que no Brasil atesta a aptidão de um cidadão para conduzir veículos, sendo de porte obrigatório ao condutor do veículo. A CNH atual contém fotografia e os números dos principais documentos do condutor, servindo como documento de identidade em todo o território nacional.
Essa é uma grande inovação oriunda de décadas recentes. O modelo de CNH emitido em 1987 é chamado de PGU, este continha menos informações e sequer incluía a fotografia do condutor. O PGU não tinha valor como documento de identidade. De fato, era obrigatório apresentar a identidade conjuntamente à CNH antiga. No dia 13 de maio de 2008 o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a resolução 276 que previa o recadastramento dos condutores que possuiam PGU com o objetivo de inclui-los no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) possibilitando assim mais eficácia na identidficação destes condutores. Os condutores que estavam com PGU vencidas até a data de 10 de agosto de 2008 teriam suas habilitações canceladas e necessitariam de um novo processo de habilitação, porém, devido a uma série de processos contra o Contran, este voltou atrás na decisão.