segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Pontos Carteira

Saiba como não perder sua CNH, para o motorista que acumular 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em um período de 12 meses, ou cometer infrações que, por si só, preveem a aplicação da penalidade de suspensão do exercício do direito de dirigir, será instaurado processo administrativo visando à aplicação de tal penalidade.
Vale ressaltar que, para que o referido processo seja instaurado, as infrações que farão parte da notificação já devem ter transitado em julgado, ou seja, quando já não cabem mais recursos junto ao órgão autuador.
São infrações mandatórias, ou seja, aquelas que, pela sua gravidade, são punidas com a suspensão do direito de dirigir, independentemente de pontuação, de acordo com o CTB, com seus respectivos artigos: 1 - Efetuar manobra perigosa (art. 175), dirigir moto sem capacete (art. 244), transpor bloqueio policial (art. 210) e dirigir ameaçando pedestres (art. 170). Essas infrações são punidas com um a três meses de suspensão do direito de dirigir; 2 - Dirigir em velocidade superior a 50% da permitida (art. 218, III) e disputar corrida em via pública (art. 173). A punição para estes casos é de dois a sete meses; 3 - Participar de competição esportiva em via pública (art. 174) e omitir-se de socorrer vítima (art. 176). Punição de quatro a doze meses; e 4 - Dirigir alcoolizado (lei 11.705, de 19/6/2008). Suspensão de 12 meses.
Quanto à Suspensão decorrente do cômputo da pontuação, o período pode variar de um mês a um ano, dependendo da gravidade das infrações de trânsito cometidas. Além de aguardar o término da penalidade imposta para poder voltar a dirigir, o condutor deve fazer o Curso de Reciclagem para Motorista Infrator, de 30 horas/aula, e ser aprovado em prova de avaliação.

 Acumulação de Pontos

Se, em 12 meses, o motorista não tiver atingido vinte pontos, os pontos da carteira provisória serão retirados, gradativamente, da Carteira Nacional de Habilitação. Por exemplo:
O motorista cometeu uma infração em 15 de maio de 2000 e perdeu cinco pontos. Cometeu outra infração em 20 de julho de 2009, com mais sete pontos. E ainda uma terceira, em 5 de outubro de 2009, com mais cinco pontos. O motorista teria, nesse caso, 17 pontos.
Se, em 15 de maio de 2010, o motorista não tiver completado 20 pontos, os cinco pontos referentes à primeira infração caem. O Detran-RJ passa a contar os próximos 12 meses a partir da data da infração seguinte. Se, em 20 de julho de 2010, ele não tiver completado 20 pontos, os sete pontos daquela infração também caem. Em 5 de outubro de 2010 também cairão os últimos cinco pontos, se o motorista não tiver completado 20 pontos.
Mas, se no período de 12 meses o motorista completar 20 pontos, a pontuação não será mais invalidada e ele receberá a notificação informando que o Detran-RJ abriu processo para suspender o seu direito de dirigir. Para os reincidentes, a penalidade a ser aplicada variará de seis meses a dois anos de suspensão

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

CNH Popular abre novas inscrições para mudança de categoria

Estão abertas a partir de hoje novas inscrições para mudança de categoria dentro do Programa de Carteira Nacional de Habilitação Popular Popular, que proporciona a emissão gratuita da (CNH) à população de baixa renda. As inscrições serão realizadas até o dia sete de setemnro pelo site www.detran.pe.gov.br

Este ano 14 mil pessoas serão atendidas na Região Metropolitana e interior. Destas, 9,8 mil vagas foram específicas para mudança de categoria, sendo 70% para categoria “D”, 20% para “C” e 10% para “E”. Na seleção anterior, muitos dos candidatos selecionados não atenderam ou comprovaram às exigências para validar a inscrição, gerando 5.276 novas oportunidades de inscrições. Os beneficiados continuam sendo os egressos do sistema penitenciário, beneficiados do Bolsa Família, desempregados, alunos da rede pública e os contemplados pelo programa Estadual Chapéu de Palha.

domingo, 25 de julho de 2010

Criminosos transferem pontos na CNH até para mortos

No Sul do País, criminosos transferem pontos de motoristas que correm o risco de ter a carteira suspensa até para quem já morreu. As informações são da edição deste sábado do Jornal Nacional. Em Porto Alegre (RS), o nome e o documento de um homem falecido em novembro de 2009 foi utilizado por falsários para que o verdadeiro motorista não perdesse a carteira após ser multado duas vezes por falar ao celular em dezembro do mesmo ano. O caso, um entre vários outros do tipo, está sendo encaminhado pelo Detran à Polícia Civil e para a Polícia Judiciária para a apuração do ilícito penal e do ilícito criminal.

Em Curitiba, conforme a reportagem, um despachante transfere multas para infratores de aluguel por R$ 50. Os laranjas seriam pessoas que tem carteira, mas dirigem pouco. Os criminosos, segundo o Ministério Público do Rio Grande do Sul, também utilizam prontuários de atendimento médico para tentar anular as multas. Os documentos são apresentados ao Detran como prova por motoristas que diziam estar correndo para levar doentes a um hospital, mas todos são idênticos. No Rio Grande do Sul, o Detran está conferindo a documentação de quem quer transferir pontos da carteira, para evitar falsificações.

sexta-feira, 29 de maio de 2009

Documentação para renovar CNH

 (para quem tem CNH com foto, emitida no próprio Estado)

 Original do documento de identificação; 
 Original da CNH vencida; 
 Original do Duda pago; 
 Se o motorista mudou de endereço recentemente, terá de levar cópia do comprovante de residência ou fazer declaração sobre a mudança. 
 Documento de comprovação de trabalho, opcional, para refinir região do exame.

OBS.: 
1 - Se o usuário quiser alterar qualquer dado em seu cadastro, terá de apresentar original e cópia do documento com a nova informação.

2 - Os motoristas que possuem CNH com foto, mas que nela não conste o número do CPF, terão que levar uma cópia deste documento. 

2 - (para quem tem CNH sem foto ou emitida em outro estado da federação)

 Original e cópia do documento de identificação;
 Original e cópia do CPF;
 Original e cópia do comprovante de residência ou fazer declaração de residência;
 Original do Duda pago;
 Original e cópia da Carteira de Habilitação.

OBS.:
1 - Se o usuário quiser alterar qualquer dado em seu cadastro, terá de apresentar original e cópia do documento com a nova informação.
2 - As carteiras emitidas em outro estado devem fazer a averbação no estado em questão